A Variety divulgou no último dia 12 que a fusão entre AT&T e Warner Bros. foi aprovada pelo juiz Richard Leon, nos Estados Unidos. Com isso, o processo de fusão entre as empresas deve prosseguir sem maiores impedimentos.
A AT&T que é dona também da DirecTV (e da Sky no Brasil) agora poderá competir com outros serviços de streaming como Netflix, já estabelecido no mercado e outros em ascensão como Amazon e Hulu. A AT&T passa a ter agora uma estrutura própria de distribuição e produção de conteúdo. Em sua decisão, Richard Leon afirmou que o governo não conseguiu provar que a fusão diminuiria substancialmente a concorrência.
O processo de fusão entre AT&T e Warner Bros. se iniciou em outubro de 2016, mas o acordo foi travado durante a corrida presidencial dos Estados Unidos. O então candidato Donald Trump afirmou que bloquearia a fusão pois representaria “muita concentração de poder na mão de poucos”.
No Brasil, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deu o aval para a união das duas empresas, para o conselheiro relator do caso, Gilvandro Araújo, a Time Warner possui elevado poder no mercado de programação e licenciamento de canais e conteúdo no país. Já o mercado nacional de operação de TV por assinatura representa praticamente um duopólio, com a Sky e a concorrente Telecom Americas totalizando cerca de 80% do número de assinaturas.
Essa decisão visa proteger o mercado nacional, evitando que a Sky venha a restringir o acesso de concorrentes a canais da Time Warner. No entanto, a empresa ainda poderá manter a propriedade sobre a distribuição e produção do conteúdo.
Entre os compromissos assumidos pela AT&T está a manutenção da Sky Brasil e das programadoras de canais Time Warner como pessoas jurídicas separadas e com estruturas de administração e governança próprias, não sendo permitida a troca de informações concorrencialmente sensíveis ou que possam implicar discriminação entre agentes que não façam parte do grupo econômico das empresas envolvidas na operação.
“A separação inviabiliza o alinhamento de comportamentos no mercado, ou seja, as duas empresas continuarão atuando como agentes autônomos”, explicou o relator Gilvandro Araújo.
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